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As obrigações fiscais de uma transportadora estão cada vez mais complexas, são inúmeras siglas como ICMS, CST, ISS, PIS, COFINS e CFOP, sem falar nas novas obrigações como Lei da Transparência, Partilha do ICMS, Substituição Tributária e Fundo de Combate à Pobreza. São muitas informações e podem confundir o operador no momento da emissão do CT-e, principalmente para as pequenas transportadoras que, em sua maioria, não tem um especialista em tributação disponível no momento da emissão do CT-e.

Por esse motivo é muito importante, para qualquer transportadora, ter uma boa assessoria fiscal para orientar sobre as suas principais necessidades, regras fiscais e o enquadramento fiscal.

 

1. Sistema atualizado conforme a legislação

A dica número um é contratar um software TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) que esteja atualizado conforme a legislação. As regras de tributação são alteradas frequentemente e o sistema deve acompanhar estas modificações, por isso o fornecedor precisa ser especialista em transportes e fornecer atualizações sem a necessidade da transportadora precisar em contato.

 

2. Digitar as Informações obrigatórias corretamente

Existem algumas informações básicas do CT-e que são obrigatórias e que são relacionadas ao tipo de serviço prestado pela transportadora, ou seja, conforme a operação os códigos de CFOP (Código Fiscal de Operação) e CST (Código da Situação Tributária) são diferentes.

Os códigos e as situações são muitas, mas fique tranquilo, pois um bom programa de computador já preenche este campo para você.

Os CFOP utilizados na prestação de serviços de transportes são:

Para prestação de serviços de transporte estadual

  • 5.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
  • 5.351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
  • 5.352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
  • 5.353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
  • 5.354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  • 5.355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  • 5.356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
  • 5.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
  • 5.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
  • 5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
  • 5.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
  • 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
  • 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

 

Para prestação de serviços de transporte interestadual

  • 6.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
  • 6.351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
  • 6.352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
  • 6.353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
  • 6.354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  • 6.355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  • 6.356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
  • 6.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
  • 6.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal –
  • 6.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
  • 6.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
  • 6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

 

Para prestação de serviços de transporte Internacional

  • 7.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
  • 7.358 – Prestação de serviço de transporte
  • 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Fonte: Secretaria da Fazendo do RS

 

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

Nacional

Estrangeira

Importação direta

Adquirida no
mercado interno

Tributada integralmente

000

100

200

Tributada e com cobrança do
ICMS por substituição tributária

010

110

210

Com redução de base de cálculo

020

120

220

Isenta ou não tributada e com
cobrança do ICMS por substituição tributária

030

130

230

Isenta

040

140

240

Não tributada

041

141

241

Suspensão

050

150

250

Diferimento

051

151

251

ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária

060

160

260

Com redução de base de cálculo
e cobrança do ICMS por substituição tributária

070

170

270

Outras

090

190

290

 

3. As informações da NF são a base para emissão do CT-e

A maioria das informações para emissão do CT-e estão contidas na NF-e que você está transportando, preste bastante atenção nos campos de remetente, destinatário, endereço, cidade, estado, peso e valor da mercadoria. Eles devem corresponder aos das Notas Fiscais transportadas. Uma maneira simples de utilizar as informações da Nota Fiscal é informar o código de barras através de um leitor de código de barras ou simplesmente digitar o código de barras para que o sistema busque as informações no SEFAZ e preencha automaticamente os campos do CT-e, lembrando que esta funcionalidade está disponível em apenas alguns sistemas.

 

4. Apólice de Seguro

A informação do seguro, também é muito importante, pois dependendo da apólice contratada esta informação é obrigatória para que a mercadoria esteja devidamente segurada. Mantenha estas informações sempre as mãos no momento da emissão do CT-e. O sistema para emissão do CT-e também pode ajuda-lo neste momento mantendo um cadastro atualizado com os números da sua apólice eliminando a necessidade de digita-los.

O preenchimento correto do CT-e exige muita atenção nos detalhes e é preciso observar muito bem as regras fiscais.

Para aumentar a segurança e a rapidez na emissão do CT-e é fundamental a contratação de um bom sistema. Conheça o Active CT-e!

 

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