As obrigações fiscais de uma transportadora estão cada vez mais complexas, são inúmeras siglas como ICMS, CST, ISS, PIS, COFINS e CFOP, sem falar nas novas obrigações como Lei da Transparência, Partilha do ICMS, Substituição Tributária e Fundo de Combate à Pobreza. São muitas informações e podem confundir o operador no momento da emissão do CT-e, principalmente para as pequenas transportadoras que, em sua maioria, não tem um especialista em tributação disponível no momento da emissão do CT-e.
Por esse motivo é muito importante, para qualquer transportadora, ter uma boa assessoria fiscal para orientar sobre as suas principais necessidades, regras fiscais e o enquadramento fiscal.
1. Sistema atualizado conforme a legislação
A dica número um é contratar um software TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) que esteja atualizado conforme a legislação. As regras de tributação são alteradas frequentemente e o sistema deve acompanhar estas modificações, por isso o fornecedor precisa ser especialista em transportes e fornecer atualizações sem a necessidade da transportadora precisar em contato.
2. Digitar as Informações obrigatórias corretamente
Existem algumas informações básicas do CT-e que são obrigatórias e que são relacionadas ao tipo de serviço prestado pela transportadora, ou seja, conforme a operação os códigos de CFOP (Código Fiscal de Operação) e CST (Código da Situação Tributária) são diferentes.
Os códigos e as situações são muitas, mas fique tranquilo, pois um bom programa de computador já preenche este campo para você.
Os CFOP utilizados na prestação de serviços de transportes são:
Para prestação de serviços de transporte estadual
- 5.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- 5.351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 5.352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 5.353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 5.354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 5.355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 5.356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 5.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 5.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
- 5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
- 5.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
- 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
- 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Para prestação de serviços de transporte interestadual
- 6.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- 6.351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 6.352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 6.353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 6.354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 6.355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 6.356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 6.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 6.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal –
- 6.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
- 6.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
- 6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Para prestação de serviços de transporte Internacional
- 7.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
- 7.358 – Prestação de serviço de transporte
- 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Fonte: Secretaria da Fazendo do RS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
MERCADORIA |
||
Nacional |
Estrangeira |
||
Importação direta |
Adquirida no |
||
Tributada integralmente |
000 |
100 |
200 |
Tributada e com cobrança do |
010 |
110 |
210 |
Com redução de base de cálculo |
020 |
120 |
220 |
Isenta ou não tributada e com |
030 |
130 |
230 |
Isenta |
040 |
140 |
240 |
Não tributada |
041 |
141 |
241 |
Suspensão |
050 |
150 |
250 |
Diferimento |
051 |
151 |
251 |
ICMS cobrado anteriormente por |
060 |
160 |
260 |
Com redução de base de cálculo |
070 |
170 |
270 |
Outras |
090 |
190 |
290 |
3. As informações da NF são a base para emissão do CT-e
A maioria das informações para emissão do CT-e estão contidas na NF-e que você está transportando, preste bastante atenção nos campos de remetente, destinatário, endereço, cidade, estado, peso e valor da mercadoria. Eles devem corresponder aos das Notas Fiscais transportadas. Uma maneira simples de utilizar as informações da Nota Fiscal é informar o código de barras através de um leitor de código de barras ou simplesmente digitar o código de barras para que o sistema busque as informações no SEFAZ e preencha automaticamente os campos do CT-e, lembrando que esta funcionalidade está disponível em apenas alguns sistemas.
4. Apólice de Seguro
A informação do seguro, também é muito importante, pois dependendo da apólice contratada esta informação é obrigatória para que a mercadoria esteja devidamente segurada. Mantenha estas informações sempre as mãos no momento da emissão do CT-e. O sistema para emissão do CT-e também pode ajuda-lo neste momento mantendo um cadastro atualizado com os números da sua apólice eliminando a necessidade de digita-los.
O preenchimento correto do CT-e exige muita atenção nos detalhes e é preciso observar muito bem as regras fiscais.
Para aumentar a segurança e a rapidez na emissão do CT-e é fundamental a contratação de um bom sistema. Conheça o Active CT-e!