Código da Rejeição 746
Nesta rejeição, significa que o Tomador de Serviço informado no Conhecimento também é uma transportadora.
Porém a SEFAZ não permite que uma Transportadora seja tomador de serviço em um CTe, há menos que este CTe seja de Subcontratação.
A transportadora que está te contratando, deve emitir um CTe, informando você como Redespacho, e utilizando este CTe, você deverá emitir um CT-e de Subcontratação.
Observação: Para emitir um CTe de Subcontratação, as informações no CTe, devem ser “exatamente” iguais ao CTe anterior como origem e destino por exemplo. O Emitente do CTe anterior deverá ser o Tomador de Serviço do CTe de Subcontratação, e o remetente e destinatário também devem ser os mesmos do CTe Anterior.
O que achou deste artigo ?
Clique em uma estrela para avaliar!
Lamentamos que este artigo não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este artigo!
Diga-nos como podemos melhorar este artigo ?