Código da Rejeição 746

Nesta rejeição, significa que o Tomador de Serviço informado no Conhecimento também é uma transportadora.

Porém a SEFAZ não permite que uma Transportadora seja tomador de serviço em um CTe, há menos que este CTe seja de Subcontratação.

A transportadora que está te contratando, deve emitir um CTe, informando você como Redespacho, e utilizando este CTe, você deverá emitir um CT-e de Subcontratação.

Observação: Para emitir um CTe de Subcontratação, as informações no CTe, devem ser “exatamente” iguais ao CTe anterior como origem e destino por exemplo. O Emitente do CTe anterior deverá ser o Tomador de Serviço do CTe de Subcontratação, e o remetente e destinatário também devem ser os mesmos do CTe Anterior.

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