Após a autorização de uso do CT-e, o emitente poderá corrigir erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica CC-e.

CT-e Errado ?

Quando se emite um CT-e errado, as possibilidades para consertar o erro são o Cancelamento, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), o CT-e Complementar, a Inutilização, e a Anulação e Substituição.

E quando usar cada uma delas ? Isso vai depender de quais campos do CT-e estão incorretos. Assista o vídeo e entenda >

Veja também

Tutorial

1º Consulte o CT-e

Acesse a tela de consulta de Conhecimento na aba CT-e > Consulta de Conhecimento

 

2º Pesquise o conhecimento desejado

Realize a consulta do Conhecimento desejado e clique no botão Pesquisar

3º Selecione o CT-e

Selecione o CT-e desejado e clique no botão Visualizar

4º Carta de Correção Eletrônica

Clique no tópico carta de correção eletrônica e inclua os campos a serem corrigidos

5º Informe as correções necessárias

Clique no botão Novo para informar as correções e clique no botão Gravar para finalizar

Repita este processo até concluir todas as correções necessárias

6º Enviar o CC-e para o Sefaz

Selecione o CT-e com as correções cadastradas e clique no botão Enviar Ct-e para o estado

6º Imprimir CC-e

Após enviar o CT-e com a carta de correção, consulte o conhecimento, clique na aba impressão e clique no botão Processar