Como você já deve estar acompanhando, a Reforma Tributária entra em vigor a partir de 2026. Pensando nas mudanças que virão, já nos adiantamos para garantir que você tenha uma transição tranquila e segura, com todo o suporte dos nossos sistemas. 😊 

Obedecendo o cronograma da reforma tributária os ajustes em nossos sistemas serão feitos de forma gradual e planejada
 

Ressaltando que durante esse período de transição, o sistema tributário atual e o novo vão coexistir e a equipe Active Corp está preparada para cumprir as obrigações em ambos os modelos de tributação. 

Durante todo o período (2026 a 2033) nós estaremos acompanhando os fóruns e fazendo as adequações conforme publicações de Leis e normas técnicas. 📰 

A seguir, apresentamos as principais etapas do cronograma com base nas informações mais atualizadas até outubro de 2025: 

2023-2025 – Marco constitucional e regulamentação 
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, estabeleceu os pilares do novo sistema tributário. Em 2024 e 2025, o Congresso concentrou esforços na aprovação das Leis Complementares. A Lei Complementar nº 214 regulamentou os aspectos centrais da CBS e do IBS, incluindo bases de cálculo e regimes especiais. Já o PLP 108, aprovado no Senado em setembro de 2025, trata da governança do IBS por meio do Comitê Gestor, que será responsável por operacionalizar a arrecadação e distribuição do tributo entre os entes federativos. 

2026 – Fase de testes e simulações 
O ano de 2026 será dedicado à fase experimental do novo sistema. CBS e IBS passarão a ser cobrados em caráter simbólico, com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O objetivo é permitir que empresas e a administração tributária testem seus sistemas, ajustem processos e identifiquem gargalos, sem que isso represente uma grande carga tributária adicional. 

2027 – Início da cobrança oficial da CBS e do Imposto Seletivo 
A CBS passará a ser cobrada em sua forma definitiva a partir de 2027, substituindo oficialmente o PIS e a Cofins. O IPI também será extinto, exceto nos casos de produtos que competem com a Zona Franca de Manaus. Nessa mesma etapa, entra em vigor o Imposto Seletivo. As obrigações acessórias vinculadas ao novo sistema passam a ser exigidas formalmente. 

2028 – Consolidação e ajustes operacionais 
O ano seguinte será dedicado à análise dos resultados práticos da reforma. Com a CBS e o Imposto Seletivo já em vigor, o foco estará na estabilização do sistema, análise de impactos econômicos e possíveis ajustes regulatórios para corrigir falhas operacionais, garantir segurança jurídica e adaptar os mecanismos de controle. 
 
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS 
Durante esse período, ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. A arrecadação do novo tributo aumentará gradualmente, enquanto os tributos estaduais e municipais serão reduzidos proporcionalmente. O cronograma de transição é o seguinte: 

  • 2029: IBS corresponde a 10% da arrecadação, ICMS/ISS a 90% 
  • 2030: IBS = 20%, ICMS/ISS = 80% 
  • 2031: IBS = 30%, ICMS/ISS = 70% 
  • 2032: IBS = 40%, ICMS/ISS = 60% 

2033 – Vigência plena do novo sistema tributário 
Em 2033, será concluída a transição. O ICMS, o ISS e o IPI serão totalmente extintos, consolidando o novo modelo tributário baseado na CBS, no IBS e no Imposto Seletivo. A expectativa é de que esse sistema traga maior simplicidade, transparência, competitividade e redução de litígios fiscais, marcando o fim de um modelo considerado ineficiente e oneroso para as empresas brasileiras. 

Se tiver qualquer dúvida, nossa equipe está à sua inteira disposição.